Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para tornar obrigatória a instalação de, no mínimo, um ponto de recarga de veículos elétricos nos postos revendedores de combustíveis.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Vitor Lippi (PSDB-SP), para o PL 4086/2012, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Florentino Neto (PT-PI), para o PL 4086/2012, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2129/2022.
Recebimento
Recebimento pela CDE.
Tramitando em Conjunto