Acrescenta o §6º ao art. 919 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015, para prever a desnecessidade de garantia à execução na ação de execução fiscal.
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Aprovada a Redação Final.
Aprovado o Parecer.
Apresentação de Proposição
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 636/2024/PS-GSE.
Expedição de Documento
Apresentação do Autógrafo.
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
Expedição de Documento
Apresentação de Ofício de Origem Interna
Encaminhamento
Encaminhado à CCP
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 164/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 18/11/2024 22:18:00. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 04/11/2024)
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 115/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Allan Garcês (PP/MA), que "Acrescenta o §6º ao art. 919 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015, para prever a desnecessidade de garantia à execução na ação de execução fiscal".
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal