Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para estabelecer que não haverá audiência de custódia para o agente reincidente, que permanecerá preso até o julgamento definitivo.
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Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 457/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 457/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 457/2020.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto