Isenta do pagamento de tarifas bancárias as Santas Casas, os hospitais filantrópicos e demais pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que sejam certificadas como entidades beneficentes na forma da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.
Recebimento
Recebimento pela CASP.
Aguardando Designação de Relator(a)