Altera a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para proibir e tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida energética a criança ou a adolescente.
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Notificações
Designada Relatora, Dep. Detinha (PL-MA), para o PL 455/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Hildo do Candango (REPUBLIC-GO), para o PL 455/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. David Soares (UNIÃO-SP), a pedido.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1795/2015.
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
Tramitando em Conjunto