Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre a nulidade do casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 do mesmo diploma legal.
O projeto muda o Código Civil (conjunto de regras sobre família, casamento, heranças e contratos) para tratar o casamento de quem tem menos de 16 anos de forma mais rígida. Hoje, esse casamento é proibido, mas, se acontecer, pode ser anulado, o que significa que vale até alguém pedir a anulação na Justiça. Pela proposta, ele passa a ser nulo, ou seja, não produz efeitos desde o início. Segundo a autora, a regra atual ficou incoerente depois de 2019, quando uma lei proibiu esse casamento em qualquer caso. Para ela, a consequência deveria ser a nulidade, como já ocorre quando alguém se casa havendo impedimento legal. Por isso, o texto também retira regras que permitiam manter ou confirmar esses casamentos.
O que muda na prática
O casamento de quem não atingiu a idade mínima para casar (16 anos) passa a ser nulo, e não apenas anulável.
A nulidade pode ser pedida pelo próprio cônjuge menor, pelos representantes legais e pelos ascendentes (pais, avós e outros antepassados).
Deixa de valer a regra que impedia anular o casamento quando havia gravidez.
Acaba a possibilidade de confirmar o casamento depois que a pessoa completa a idade mínima.
Deixam de valer o prazo de 180 dias para pedir a anulação e a regra que impedia anular o casamento quando os representantes legais tinham participado ou aprovado a união.
Quem é afetado
Menores de 16 anos casados ou que queiram casar
Adolescentes grávidas casadas antes dos 16 anos
Pais e responsáveis legais de menores
Parentes que podem pedir a nulidade
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.
Votações
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Tramitação
· CCJC
Recebimento - Redação Final
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pela Deputada Ana Paula Lima (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV).
· CCJC
Designação de Relator(a)
Designada Relatora da Redação Final, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC).
· CCJC
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
Aguardando Deliberação
· MESA
Encaminhamento
Encaminhado à CCP
· MESA
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 223/2026 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Ver as 14 movimentações anteriores
· MESA
Desapensação
Desapensação deste do Projeto de Lei nº 5.011/2023, em face do seu arquivamento, nos termos do art. 133 do RICD, bem como do art. 54, combinado com o § 4º do artigo 58 do RICD. A matéria segue o seu trâmite.
· MESA
Notificações
Encerramento automático do Prazo de Recurso 01/09/2026 22:56:00. Não foram apresentados recursos.
· MESA
Notificações
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 27/07/2026): Projeto de Lei nº 195/2024, apensado, com parecer favorável; e Projeto de Lei nº 5.011/2023, principal, sujeito a arquivamento, nos termos do art. 133 e do art. 54, combinado com o § 4º do art. 58 do RICD.
Aguardando Encaminhamento
· CCJC
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 27/11/2025 a 11/12/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
· CCJC
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 28/11/2025)
· CCJC
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC), para o PL 5011/2023, ao qual esta proposição está apensada.
· CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-5011/2023
· CPASF
Notificações
Designada Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC), para o PL 5011/2023, ao qual esta proposição está apensada.
· CPASF
Notificações
Designada Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP), para o PL 5011/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Aguardando Deliberação
· CPASF
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
Tramitando em Conjunto
· MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 354/2024 (Requerimento de Desapensação), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Requeiro, com fundamento nos arts. 17, II, “a” e “c”, e 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a desapensação (para tramitação em apartado) dos Projetos de Lei nº 195/2024 e nº 5.011/2023, atualmente tramitando em conjunto".
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/02/2024.
· MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5011/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Aguardando Encaminhamento
· PLEN
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 195/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre a nulidade do casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 do mesmo diploma legal".
Aguardando Deliberação
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