Altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para dispor que não serão computados na renda familiar mensal, para a concessão de benefícios do Programa Bolsa Família, os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB-BA), para o PL 5505/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5505/2023.
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
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