Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para permitir que o delegado de polícia determine medidas assecuratórias de valores do investigado ou acusado que constituam instrumento, produto ou proveito de infração penal.
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Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Zé Haroldo Cathedral, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 11/04/2024 a 06/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 12/04/2024)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro