O que a proposta faz
O projeto proíbe a chamada cláusula de barreira em concursos públicos, ou seja, um limite de aprovados fixado depois da primeira fase (a primeira etapa de provas do concurso). Hoje, mesmo quem atinge a nota mínima do edital (regras do concurso) pode ser reprovado se não couber no número de vagas previsto. Essa regra existe nos concursos federais desde um decreto de 2019, e a proposta a aplicaria também a concursos para cargos efetivos (cargos de carreira, com vínculo permanente) da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Com a mudança, quem atingir a nota mínima na primeira fase seguiria no concurso, e quem passar nas fases seguintes sem vaga entraria em cadastro de reserva (lista para futuras nomeações). Segundo o autor, a mudança daria mais chances aos candidatos e evitaria abrir novos concursos quando o órgão precisar de mais pessoas.
O que muda na prática
- Fica proibido fixar um número máximo de aprovados depois da primeira fase do concurso.
- Quem atingir a nota mínima na primeira fase segue automaticamente no concurso.
- Candidatos que atingirem a nota mínima nas fases seguintes, mas ficarem fora das vagas, entram em cadastro de reserva.
- Essas pessoas podem ser chamadas enquanto o concurso estiver dentro do prazo de validade, pela ordem de classificação.