Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para cominar pena ao crime de dano qualificado quando cometido no âmbito de violência doméstica ou por razões da condição do sexo feminino for praticada na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.
Aprovado o Parecer.
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Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Designação de Relator(a)