Altera o art. 218-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena prevista para o crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), para o PL 4788/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Bacelar (PV-BA), para o PL 4788/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4788/2019.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto