Susta os efeitos da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 859, de 19 de julho de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade do sistema de segurança para a circulação de caminhões com carroceria do tipo basculante e de caminhões-tratores destinados a movimentação e operação de veículos rebocados com carroceria tipo basculante.
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Expedição de Documento
Ato Assinado(a)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CVT.
Aguardando Parecer