Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para incluir os arquitetos e designers de interior entre as atividades permitidas no regime especial dos Microempreendedores Individuais (MEI).
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/03/2024 PAG 174
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-55/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PLP n. 5/2024 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Giovani Cherini (PL/RS), que "Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para incluir os arquitetos e designers de interior entre as atividades permitidas no regime especial dos Microempreendedores Individuais (MEI)".
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