Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, para suprimir a expressão "com dificuldade de locomoção" do caput do art. 7º e atualizar a denominação da pessoa com deficiência, de acordo com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Aprovada a Redação Final.
Aprovado o Parecer.
Aprovado o Parecer.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Apresentação de Proposição
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 40/2025/PS-GSE.
Expedição de Documento
Apresentação do Autógrafo
Notificação de Desapensação
Desapensação do PL 1.644/2024 (ex-apensado), arquivado nos termos do art. 163 c/c o § 4º do art. 164 do RICD.
Expedição de Documento
Apresentação de Ofício de Origem Interna
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
Encaminhamento
Encaminhado à CCP
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 239/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 18/12/2024 23:34:00. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 11/12/2024)
Apensação
Apensação da proposição PL-1644/2024 à proposição PL-344/2024.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1644/2024.
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 344/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Amália Barros (PL/MT), que "Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, para suprimir a expressão 'com dificuldade de locomoção' do caput do art. 7º e atualizar a denominação da pessoa com deficiência, de acordo com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência".
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal