Acrescenta parágrafos ao artigo 46 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre direito a acompanhante para viajantes com deficiência ou mobilidade reduzida em operadoras de serviços de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, e dá outras providências.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/02/2024.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-9/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 358/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Acrescenta parágrafos ao artigo 46 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre direito a acompanhante para viajantes com deficiência ou mobilidade reduzida em operadoras de serviços de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, e dá outras providências. ".
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.