Cria um protocolo nacional com regras comuns para investigar e periciar mortes de mulheres apuradas como feminicídio, orientando as polícias e institutos de perícia dos estados.
Resumo por IABaseado em: Substitutivo adotado pela Comissão (CMULHER), 13/12/2024Ver PDF analisado ↗
O que a proposta faz
O projeto manda criar um Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio, um conjunto de regras comuns para investigar e periciar mortes de mulheres em que o crime de feminicídio (assassinato de mulher em razão de ser mulher) seja apurado. O protocolo será instituído pelo Poder Executivo federal, mas seu objetivo é orientar as polícias civis e os órgãos de perícia oficial (institutos que fazem exames técnicos como necropsias e análises de provas) dos estados e do Distrito Federal. Hoje, cada estado pode seguir seus próprios procedimentos, e a proposta busca uniformizar essas práticas. Segundo o autor, a padronização deve ajudar a esclarecer esses crimes com mais eficiência.
O que muda na prática
O governo federal deve criar um protocolo nacional com regras para investigar e periciar casos de feminicídio.
As polícias civis e os órgãos de perícia dos estados passam a ter um padrão comum para registrar ocorrências, investigar, preservar a cena do crime, fazer exames e coletar provas.
O protocolo também deve orientar os procedimentos em casos de desaparecimento de mulheres.
As investigações de feminicídio devem ser priorizadas sempre que possível, com preservação do local e das provas e acolhimento da vítima e de seus dependentes.
Os profissionais que atuam nessas investigações e perícias devem receber capacitação permanente.
O protocolo deve ser atualizado a cada quatro anos, de acordo com as evidências científicas disponíveis.
A lei passa a valer 90 dias depois de publicada.
Quem é afetado
Polícias civis estaduais
Órgãos de perícia oficial
Famílias de vítimas de feminicídio
Mulheres em situação de violência
Profissionais de segurança e perícia
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.
Tramitação
· CSPCCO
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, a pedido do relator.
· CSPCCO
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 29/07/2026 a 01/09/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
· CSPCCO
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 30/07/2026)
· CSPCCO
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Messias Donato (UNIÃO-ES), pela aprovação do PL 364/24, pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, com substitutivo.
· CSPCCO
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Messias Donato (UNIÃO/ES).
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· MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 2862/2026 (Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia), pela Deputada Lêda Borges (REPUBLIC/GO -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Requer a inclusão na Ordem do Dia do Plenário para votação imediata do Projeto de Lei 364/2024 que dispõe sobre o Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio".
· MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 103/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelas Deputada Maria do Rosário (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Solicita urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 364 de 2024 que “Dispõe sobre o Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio".
· CSPCCO
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 28/03/2025 a 09/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
· CSPCCO
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 31/03/2025)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Publicado em avulso e no DCD 19/12/2024 PÁG 1516, Letra A.
· CCP
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
· CSPCCO
Recebimento
Recebimento pela CSPCCO.
Pronta para Pauta
· CMULHER
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
· CMULHER
Leitura e publicação do Parecer
Dispensada a leitura do Parecer.
· CMULHER
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Reginete Bispo (PT-RS), pela aprovação, com Substitutivo.
· CMULHER
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 3 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Reginete Bispo (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV).
· CMULHER
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 22/11/2024 a 04/12/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
· CMULHER
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 25/11/2024)
· CMULHER
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Reginete Bispo (PT-RS), pela aprovação, com substitutivo.
· CMULHER
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 2 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Reginete Bispo (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV).
· CMULHER
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da relatora, Dep. Reginete Bispo (PT-RS), pela aprovação, com emenda.
· CMULHER
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Reginete Bispo (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV).
· CMULHER
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/05/2024 a 22/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
· CMULHER
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/05/2024)
· CMULHER
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Reginete Bispo (PT-RS)
Aguardando Encaminhamento
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/02/2024.
Pronta para Pauta
· CMULHER
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
Aguardando Encaminhamento
· MESA
Distribuição
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
· MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 364/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Lêda Borges (PSDB/GO -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Dispõe sobre o Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio".
Pronta para Pauta
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