Acrescenta dispositivo ao art. 14, da Lei n.° 9.656, de 3 de junho de 1998, para vedar a limitação, pelos planos privados de assistência à saúde, de consultas, exames ou sessões de terapia com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, destinadas a pessoa portadora de transtornos mentais, comportamentais ou do neurodesenvolvimento.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Rosangela Moro (UNIÃO-SP), para o PL 105/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Leo Prates (PDT-BA)., para o PL 105/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE, apensado ao PL-1038/2022
Tramitando em Conjunto