Altera a Lei n. 9.503/97, que dispõe sobre o Código de Trânsito Brasileiro, para permitir ao delegado de polícia que, no curso de investigação policial, constate a prática de qualquer infração administrativa de trânsito, determine ao órgão de trânsito municipal ou estadual a lavratura do respectivo Auto, além de outras providências.
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Aprovado o Parecer.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/02/2026 a 05/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/02/2026)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Paulo Guedes (PT-MG).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CVT.
Aguardando Parecer