O que a proposta faz
O projeto muda a forma de medir a qualidade do serviço das distribuidoras de energia, as empresas que levam eletricidade até as casas. Hoje, os contratos de concessão medem a duração (DEC) e a frequência (FEC) das interrupções já descontando alguns casos, chamados expurgos, como os causados por eventos fora do controle da empresa. Com isso, o resultado oficial fica melhor do que o que o consumidor sente no dia a dia. Pelo projeto, o cálculo passa a ser a média entre o indicador com e sem expurgos, e a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) passa a fiscalizar esses descontos todo ano. As empresas que cumprirem as novas metas por pelo menos dois anos ganham incentivo nas tarifas, e a lei cria regras para informar o tempo de volta da luz e para proteger melhor a fauna em áreas com florestas. Segundo o autor, a regra atual não reflete a percepção dos consumidores, que sentem as interrupções sem os descontos.
O que muda na prática
- O cálculo dos indicadores de continuidade do contrato passa a usar a média entre o resultado com e sem expurgos, para duração e para frequência.
- A ANEEL passa a fiscalizar todo ano os expurgos aplicados pelas distribuidoras e a corrigir o desempenho quando houver irregularidades.
- Distribuidoras que cumprirem as novas metas por pelo menos dois anos de um ciclo tarifário recebem incentivo nas tarifas na revisão seguinte.
- As distribuidoras devem informar o prazo estimado de restabelecimento da energia a quem entrar em contato pelos canais oficiais.