Assegura às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à comunicação prévia quando do relaxamento de medida de privação de liberdade ou de medida protetiva de urgência aplicada contra quem deu causa à violência e dá outras providências.
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Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1500/2022
Tramitando em Conjunto