Dá nova redação aos arts. 52 e 54 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, para estabelecer um procedimento que assegure que o nome dado à criança no assento do nascimento seja o autorizado pela genitora.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Aprovado o Parecer.
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Recebimento pela CPASF.
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