Aumenta a pena do crime de extorsão quando a vantagem econômica indevida é obtida por meio eletrônico instantâneo de pagamento (PIX) ou meio assemelhado, assim como aumenta a pena do crime de estelionato praticado por meio de serviço de mensagens instantâneas.
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/04/2022 PAG 792
Aguardando EncaminhamentoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3010/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 970/2022, pelo Deputado Paulo Eduardo Martins (PL/PR), que "Aumenta a pena do crime de extorsão quando a vantagem econômica indevida é obtida por meio eletrônico instantâneo de pagamento (PIX) ou meio assemelhado, assim como aumenta a pena do crime de estelionato praticado por meio de serviço de mensagens instantâneas".
Tramitando em Conjunto