Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 3º da Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, para dispor sobre o fornecimento de testes de glicemia capilar por farmácias que participam de programas públicos de distribuição de medicamentos.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Max Lemos (PDT-RJ), para o PL 9937/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Clodoaldo Magalhães (PV-PE), para o PL 9937/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3957/2021.
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
Tramitando em Conjunto