Altera o parágrafo único do artigo 14 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para incluir inciso que permite ao trabalhador requerer a emissão física da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em casos excepcionais.
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Aprovado o Parecer.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Aguardando Designação de Relator(a)