Estabelece a aplicação de multa ao morador ou proprietário de residências e terrenos, que não mantiverem seus espaços nas condições mínimas de higiene necessárias para não proliferação do mosquito Aedes aegypti.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Pastor Sargento Isidório (AVANTE-BA)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 193/2019.
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE.
Tramitando em Conjunto