Altera a Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que Instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para determinar a obrigatoriedade de que recipientes de plástico de utilização única para bebidas com capacidade até três litros apenas possam ser colocados no mercado se as cápsulas e tampas permanecerem fixadas aos recipientes durante a fase de utilização prevista do produto e dá outras providências.
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Notificação de Apensação
Apensação do PL 3991/2024 a esta proposição.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3813/2015.
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
Tramitando em Conjunto