Dispõe sobre vale combustível para pessoas de baixa renda e demais categorias e da outras providências
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Dispõe sobre vale combustível para pessoas de baixa renda e demais categorias e da outras providências
Dispõe sobre os contratos de aluguel residencial e comercial no estado do Rio Grande do Sul enquanto perdurarem os efeitos da calamidade pública decorrente das enchentes ocorridas na região.
Dispõe sobre a pessoa com deficiência e altera as Leis nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Altera os arts. 16, 75 e 77 da Lei nº 8.213, de 1991, que "dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências".
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Esta Lei institui o Programa Recomeço, que garante auxílio financeiro às pessoas afetadas diretamente pela calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, reconhecida pela Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo n. 36, de 2024.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que dispõe sobre o Imposto de Renda das Pessoas Físicas, para isentar o desconto do imposto sobre rendimentos obtidos através de resgates de Planos de Previdência Complementar por residentes em áreas afetadas por estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul.
Altera o § 1º do art. 86 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para vedar a fixação de termo final do benefício de auxílio-acidente em razão da atividade habitualmente exercida pelo segurado.
Altera a Lei nº 14.620, de 13 de Julho de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, para suspender obrigações contratuais de famílias afetadas pelos eventos climáticos que atingiram o Estado do Rio Grande do Sul em maio de 2024.
Estabelece o auxílio emergencial em razão do reconhecimento do estado de calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 2024.
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para autorizar aos segurados especiais a exercerem atividade remunerada em período não superior a 180 (cento e oitenta) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, na agropecuária ou no extrativismo vegetal, sem prejuízo do seu enquadramento nessa categoria de segurado da previdência social, e dá outras providências.
Acrescenta parágrafo único ao art. 106 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir que a apresentação da Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP, emitida e registrada nos termos estabelecidos pelos órgãos federais competentes, constitua instrumento hábil de identificação e dispensa o pescador artesanal da comprovação da arqueadura bruta da embarcação para efeito de enquadramento como segurado especial do Regime Geral de Previdência Social.
Acrescenta § 8º ao art. 11 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, que altera a legislação tributária federal e dá outras providências, para dispor que não se aplica o limite de dedução do imposto devido na declaração de rendimentos, na hipótese de contribuição adicional para equacionamento de resultado deficitário dos planos de benefícios de entidade fechada de previdência complementar.
Determina a concessão de pensão especial aos destinatários que especifica.
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro às Instituições e Longa Permanência para Idosos, Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes e famílias acolhedoras.
Altera a Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, a fim de garantir horário especial aos ACS e ACE que tenham alguma deficiência ou dependentes nessa condição.
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que “Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências”, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que “Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências”, para prever a concessão de aposentadoria especial aos contribuintes individuais não filiados a cooperativa de trabalho e de produção, bem como instituir contribuições sociais para o custeio desse benefício.
Altera o art. 1º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, para incluir as entidades abertas ou fechadas de previdência complementar entre as instituições consignatárias de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Acrescenta o art. 23-A à Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para prever que o Poder Público deve fornecer atendimento psicológico aos profissionais da Enfermagem que necessitem.
Esta Lei institui a Política de Atenção Integral às vítimas e familiares de vítimas da Pandemia da COVID-19.