Dispõe sobre os contratos de aluguel residencial e comercial no estado do Rio Grande do Sul enquanto perdurarem os efeitos da calamidade pública decorrente das enchentes ocorridas na região.
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Dispõe sobre os contratos de aluguel residencial e comercial no estado do Rio Grande do Sul enquanto perdurarem os efeitos da calamidade pública decorrente das enchentes ocorridas na região.
Altera o Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967 (Dispõe sobre a exploração de loterias e dá outras providências), para destinar recursos do Fundo Especial da Loteria Federal para o Estado do Rio Grande do Sul.
Estabelece indenização para as famílias das vítimas das enchentes ocorridas entre abril e maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre a suspensão, por até 360 (trezentos e sessenta) dias, do cumprimento de obrigações financeiras referentes a débitos contraídos a título de empréstimo consignado junto a instituições financeiras por pessoas naturais residentes em municípios do Rio Grande do Sul em que tenha sido decretado estado de calamidade pública.
Dispõe sobre a suspensão de exigências de pagamentos de tributos federais, durante o período de dois anos, para fatos geradores ocorridos exclusivamente no estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre a dedução de doações no imposto sobre a renda das doações efetuadas para a assistência às pessoas afetadas e a recuperação de danos decorrentes das enchentes no estado do Rio Grande do Sul em 2024.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que dispõe sobre o Imposto de Renda das Pessoas Físicas, para isentar o desconto do imposto sobre rendimentos obtidos através de resgates de Planos de Previdência Complementar por residentes em áreas afetadas por estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, para prever a concessão de credenciais de estacionamento para acompanhantes.
Esta Lei isenta de pagamento, retenção e declaração de Imposto de Renda nos próximos 5 (cinco) de todos os moradores e empresas das cidades atingidas pela tragédia no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Dispõe sobre o repasse de 50% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), de que trata a Lei nº 13.487, de 6 de outubro de 2017, para a reconstrução e recuperação das áreas afetadas pelas enchentes no Estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre a suspensão de pagamentos relativos a dívidas decorrentes dos contratos de refinanciamento de dívidas celebrados entre a União e Estados, Distrito Federal e Municípios atingidos por calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional até 31 de maio de 2024.
Prorroga o prazo para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2024, no ano-calendário de 2023, em decorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.
Institui “Cordão Humanitário de Transporte de Doações para o Estado do Rio Grande do Sul”.
Dispõe sobre o aumento excepcional em 50% do valor do benefício do programa Bolsa Família para famílias em áreas atingidas pela emergência climática no estado do Rio Grande do Sul .
Altera a Lei nº 14.620, de 13 de Julho de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, para suspender obrigações contratuais de famílias afetadas pelos eventos climáticos que atingiram o Estado do Rio Grande do Sul em maio de 2024.
Dispõe sobre a desburocratização do transporte e a isenção de pedágio para veículos transportando itens de ajuda humanitária em situações de calamidade pública no estado de Santa Catarina.
Dispõe sobre apoio financeiro emergencial direcionado ao setor cultural do Estado do Rio Grande do Sul.
Suspende por 12 (doze) meses o pagamento das parcelas relativas aos contratos de financiamento imobiliário no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida para mutuários do estado do Rio Grande do Sul afetados por estado de calamidade pública decorrente de enchentes.
Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, prevendo a implantação de calçadas com acessibilidade.
Dispõe sobre os prazos de pagamento dos contratos para produção de moradias no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.