Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir, excepcionalmente, a adesão ao Simples Nacional no mês de julho.
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Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir, excepcionalmente, a adesão ao Simples Nacional no mês de julho.
Reduz alíquotas de contribuições incidentes sobre operações realizadas com álcool.
Dispõe sobre ações contingenciais direcionados ao setor de turismo e da vitivinicultura em função do desiquilíbrio resultado dos impactos das chuvas no Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre a cobrança de tarifa reduzida para motos em estacionamentos privados de shoppings, centros comerciais ou estabelecimentos semelhantes.
Altera dispositivos da Lei nº 12.846/2013 para prever a restituição de incentivos financeiros (clawback) devidos ou pagos a dirigentes e administradores, em caso de atos cometidos contra a administração pública.
Dispõe sobre a restituição de participações nos lucros, opções, bônus e quaisquer outras vantagens e formas de remuneração recebidas por administradores de sociedades empresárias em razão dos resultados financeiros nas hipóteses que especifica. Altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para incluir novas possibilidades de sanções administrativas em decorrência da prática de atos lesivos à Administração Pública nacional ou estrangeira.
Altera o art. 92 do Código Penal para incluir entre os efeitos da condenação a inabilitação para o exercício de atividade empresarial, quando a empresa for utilizada como meio para a prática de crime de estelionato.
Institui o Programa Nacional de Incentivo e Comercialização do Açaí (PNICA).
Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que "institui normas básicas sobre alimentos", para obrigar que a embalagem de alimento in natura ou fracionado seja feita de material transparente.
Assegura a proteção dos interesses das empresas brasileiras e suas controladas, que atuam no exterior, contra medidas restritivas ou arbitrárias dos Estados nos quais realizam as suas atividades.
Reduz as alíquotas do Imposto Sobre Produtos Industrializados incidentes sobre automóveis, caminhões, motocicletas, maquinário agrícola e maquinário para construção civil de fabricação nacional comercializados no Estado do Rio Grande do Sul, durante o período de calamidade pública decretado em decorrência das enchentes.
Reconhece como essenciais as atividades industrial, de construção civil, salões de beleza e barbearias, e academias de esporte, na forma que especifica.
Estabelece que as lojas de materiais de construção prestam serviço essencial, estando submetidas a regime especial de funcionamento, nos termos em que especifica.
Isenta do pagamento de tributos as pessoas jurídicas do Estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre incentivo fiscal relativo à aquisição de vacinas por Pessoas jurídicas de direito privado com o fulcro de serem doadas integralmente ao Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de serem utilizadas no âmbito do Programa Nacional de Imunizações (PNI).
Estabelece teto de cobrança de comissão sobre serviços e produtos cuja comercialização seja mediada por plataforma digital.
Acrescenta § ao art. 3º da Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, para exigir que as sociedades de grande porte publiquem suas demonstrações financeiras, facultada sua disponibilização na rede mundial de computadores.
Dispõe sobre a comercialização de produtos de uso odontológico de uso profissional restrito em âmbito nacional com a finalidade de prevenir danos à saúde.
Regulamenta a comercialização de produtos e insumos odontológicos.