Concede isenção integral das tarifas de gás, água, esgoto e energia elétrica aos atingidos pela calamidade pública ocorrida no Rio Grande do Sul.
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Concede isenção integral das tarifas de gás, água, esgoto e energia elétrica aos atingidos pela calamidade pública ocorrida no Rio Grande do Sul.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir múltiplos saques do saldo do FGTS durante períodos de estado de emergência ou calamidade pública oficialmente reconhecidos, sem a limitação de um saque a cada doze meses.
Isenta do pagamento de tributos as pessoas jurídicas do Estado do Rio Grande do Sul.
Suspende provisoriamente a cobrança de foro e laudêmio sobre terrenos de marinha no Rio Grande do Sul.
Altera a Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, para vedar que administradoras de consórcios anunciem a potenciais consorciados a contemplação automática imediatamente após a assinatura de contrato de consórcio.
Institui e regulamenta os regimes específicos de tributação aplicáveis às operações com bens imóveis, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
Institui e regulamenta os regimes diferenciados de tributação previstos no artigo 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
Dispõe sobre a suspensão, por até 360 (trezentos e sessenta) dias, do cumprimento de obrigações financeiras referentes a débitos contraídos a título de empréstimo consignado junto a instituições financeiras por pessoas naturais residentes em municípios do Rio Grande do Sul em que tenha sido decretado estado de calamidade pública.
Institui medidas voltadas para promover ofertas de produtos financeiros em condições adequadas aos perfis dos clientes; maior competição entre as instituições financeiras e de pagamento no Brasil e redução na taxa de juros dos empréstimos com a desburocratização e facilitação do acesso a crédito e mitigação de riscos de inadimplemento; cria o a Portabilidade Automática de Salário, o Crédito Salário Automático e o Débito Automático entre instituições para operações de empréstimos em atraso.
Esta Lei isenta de pagamento, retenção e declaração de Imposto de Renda nos próximos 5 (cinco) de todos os moradores e empresas das cidades atingidas pela tragédia no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Prorroga o prazo para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2024, no ano-calendário de 2023, em decorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 101, de 4 de maio de 2000, de modo a excluir do limite de gasto com pessoal os recursos advindos do FUNDEB, nos termos do art. 60, XII do ADCT.
Altera o art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, de Responsabilidade Fiscal, para deduzir da despesa total com pessoal, no caso em que especifica, parcela da diferença entre os valores recebidos e pagos em decorrência do FUNDEB, instituído pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Dispõe sobre a dedução integral de gastos com educação da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física; e altera a Lei nº 9.250, de 1995.
Dispõe sobre a suspensão de pagamento de financiamentos relacionados à atividade rural em virtude das inundações e/ou estiagens extremas nos municípios do Estado de Rondônia.
Cria o Programa Nacional de Recuperação de Crédito dos Pequenos Agricultores – Desenrola Rural, cujo objetivo é resgatar a capacidade de produção das famílias da agricultura familiar e de pequenas propriedades rurais, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.620, de 13 de Julho de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, para suspender obrigações contratuais de famílias afetadas pelos eventos climáticos que atingiram o Estado do Rio Grande do Sul em maio de 2024.
Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE), para dispor sobre a suspensão temporária dos pagamentos das operações de crédito garantidas pelo Programa, exclusivamente para operações contratadas no estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Dispõe sobre a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para trabalhadores de transporte remunerado privado individual de passageiros ou cargas com intermediação de empresa operadora de aplicativo na aquisição de automóveis e motocicletas.