Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional.
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Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional.
Suprime a alínea "b" do inciso X do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.
Reduz as alíquotas do Imposto Sobre Produtos Industrializados incidentes sobre automóveis, caminhões, motocicletas, maquinário agrícola e maquinário para construção civil de fabricação nacional comercializados no Estado do Rio Grande do Sul, durante o período de calamidade pública decretado em decorrência das enchentes.
Altera a Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, para reduzir a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes na importação e na comercialização no mercado interno de fraldas geriátricas.
Estabelece o Programa Nacional de Fomento à Causa Animal – PROPET, cria o Cadastro Nacional da Causa Animal – CADPET e o selo de Parceria da Causa Animal.
Estabelece prazo para o pagamento dos incentivos financeiros e emendas parlamentares aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Isenta do pagamento de tributos as pessoas jurídicas do Estado do Rio Grande do Sul.
Determina que todos os criptoativos apreendidos, confiscados ou sequestrados pela União ou perdidos em favor da União sejam utilizados nas ações de enfrentamento ao câncer
Dispõe sobre incentivo fiscal relativo à aquisição de vacinas por Pessoas jurídicas de direito privado com o fulcro de serem doadas integralmente ao Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de serem utilizadas no âmbito do Programa Nacional de Imunizações (PNI).
Dispõe sobre vale combustível para pessoas de baixa renda e demais categorias e da outras providências
Dispõe sobre os contratos de aluguel residencial e comercial no estado do Rio Grande do Sul enquanto perdurarem os efeitos da calamidade pública decorrente das enchentes ocorridas na região.
Altera o Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967 (Dispõe sobre a exploração de loterias e dá outras providências), para destinar recursos do Fundo Especial da Loteria Federal para o Estado do Rio Grande do Sul.
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para garantir a transferência, de forma direta, de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública aos Municípios com população igual ou superior a duzentos mil habitantes.
Insere o inciso XIII no art. 5º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias e sobre a promoção comercial e a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis n º 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.615, de 24 março de 1998, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.473, de 10 de maio de 2007, e 13.675, de 11 de junho de 2018; e revoga dispositivos das Leis n º 6.168, de 9 de dezembro de 1974, 6.717, de 12 de novembro de 1979, 8.313, de 23 de dezembro de 1991, 9.649, de 27 de maio de 1998, 10.260, de 12 de julho de 2001, 11.345, de 14 de setembro de 2006, e 13.155, de 4 de agosto de 2015, da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, e dos Decretos-Leis n º 204, de 27 de fevereiro de 1967, e 594, de 27 de maio de 1969, as Leis n º 6.905, de 11 de maio de 1981, 9.092, de 12 de setembro de 1995, 9.999, de 30 de agosto de 2000, 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e 10.746, de 10 de outubro de 2003, e os Decretos-Leis n º 1.405, de 20 de junho de 1975, e 1.923, de 20 de janeiro de 1982, para incluir entre as destinações dos recursos do FNSP as ações dos órgãos públicos com atribuições ligadas aos sistemas socioeducativos da União, Distrito Federal, Estados e Municípios, na forma que especifica.
Altera dispositivos da Lei nº 13.756/2018 para garantir a transferência de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para os Institutos de Segurança Socioeducativo.
Dispõe sobre o financiamento e a instalação de sistema de energia fotovoltaica para consumidores de baixa renda beneficiários da tarifa social. NOVA EMENTA: Institui o Programa Renda Básica Energética (Rebe); e altera as Leis nºs 10.438, de 26 de abril de 2002, 14.182, de 12 de julho de 2021, e 14.300, de 6 de janeiro de 2022.
Esta Lei institui o Programa Recomeço, que garante auxílio financeiro às pessoas afetadas diretamente pela calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, reconhecida pela Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo n. 36, de 2024.
Estabelece indenização para as famílias das vítimas das enchentes ocorridas entre abril e maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul.
Institui e regulamenta os regimes específicos de tributação aplicáveis às operações com bens imóveis, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
Dispõe sobre a regulamentação das operações de importação e exportação e regimes tributários e aduaneiros especiais e zonas de processamento de exportação de que trata a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.