Altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para excluir do limite das despesas de pessoal dos Municípios as relativas à manutenção e desenvolvimento do ensino.
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Altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para excluir do limite das despesas de pessoal dos Municípios as relativas à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Altera a redação do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para o fim de excluir do cálculo de despesa total com pessoal da União, Estados e Municípios, os vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza concedidas aos profissionais do magistério, bem como, os encargos sociais e as contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência, quando referente aos professores.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Acrescenta o inciso VII ao § 1º do art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que "Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências".
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para excluir da receita corrente líquida e da despesa total com pessoal dos Municípios, os recursos provenientes da Emenda Constitucional nº 53, de 2006 que trata do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação.
Dispõe sobre a exclusão da base de calculo da LRF, os repasses realizados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios para pagamento das parcelas remuneratórias aos profissionais do Magistério com os recursos do FUNDEB.
Dispõe sobre o regime jurídico emergencial e transitório das relações jurídicas de direito privado e de direito público interno durante situações de calamidade pública reconhecida oficialmente pela União.
Dispõe sobre a suspensão de pagamento de financiamentos relacionados à atividade rural em virtude das inundações e/ou estiagens extremas nos municípios do Estado de Rondônia.
Cria o Programa Nacional de Recuperação de Crédito dos Pequenos Agricultores – Desenrola Rural, cujo objetivo é resgatar a capacidade de produção das famílias da agricultura familiar e de pequenas propriedades rurais, e dá outras providências.
Instituí o Programa Nacional de Fomento à Pesquisa Agrícola e dá outras providências.
Desonera rações e suplementos para alimentação ovina e caprina do pagamento da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o financiamento da Seguridade Social - COFINS, nos termos em que especifica.
Estabelece o auxílio emergencial em razão do reconhecimento do estado de calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 2024.
Altera o inciso I e cria o inciso VIII do §2º do Art. 2º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que define os percentuais da distribuição da compensação financeira de que trata a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e dá outras providências.
Acrescenta o art. 16-E à Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para destinar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para medidas de emergência em situações de calamidade pública durante anos eleitorais.
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os motoristas de aplicativo entre os beneficiários da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Acrescenta o inciso VI ao art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, para incluir profissionais de aplicativos de transporte de passageiros no rol de beneficiários quando da aquisição de veículos na forma da lei.
Altera a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, para ampliar os descontos e os prazos para quitação dos créditos de transação.
Altera a Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para dispor sobre a destinação dos recursos dos Fundos Partidário e Eleitoral, quando não utilizados total ou parcialmente pelos partidos políticos, permitindo que sejam destinados às áreas de educação, saúde e segurança.
Altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para destinar, no exercício de 2024, parcela do resultado da comercialização de energia de Itaipu que cabe ao Brasil para ações de enfrentamento da calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul e as suas consequências sociais e econômicas.
Altera a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para permitir a aplicação, no exercício de 2024, dos recursos aportados anualmente pelas concessionárias de geração de energia elétrica localizadas na bacia do Rio São Francisco e na área de influência dos reservatórios das usinas hidrelétricas de Furnas no combate à situação de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul e seus efeitos econômicos e sociais.