Altera a Lei nº 7.408, de 25 de novembro de 1985, permitindo a tolerância de 10% (dez por cento) no peso bruto total e de 20% (vinte por cento) no peso transmitido por eixos na pesagem de carga em veículos de transporte.
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Altera a Lei nº 7.408, de 25 de novembro de 1985, permitindo a tolerância de 10% (dez por cento) no peso bruto total e de 20% (vinte por cento) no peso transmitido por eixos na pesagem de carga em veículos de transporte.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer prioridade para os veículos de transporte coletivo nas operações de fiscalização de trânsito.
"Altera o § 2º do art. 99 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro."
Altera a Lei nº 7.408, de 25 de novembro de 1985, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a fiscalização do excesso de peso dos veículos.
Concede isenção nas tarifas do transporte coletivo nos dias em que ocorrer eleições Municipais, estaduais ou federal e da outras providências.
Dispõe sobre a gratuidade do transporte público coletivo para a população em dias de pleitos eleitorais.
Torna gratuito o transporte público coletivo de passageiros nos dias de eleição, em todos os turnos.
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que “institui o Código Eleitoral”, a fim de garantir o funcionamento regular e gratuito do transporte público coletivo nos dias de eleição.
Dispõe sobre a gratuidade do transporte público coletivo de passageiros durante o período de realização de eleições.
Assegura, no dia de eleições nacionais e estaduais, plebiscitos e referendos, o direito à gratuidade no transporte público coletivo de passageiros em todo o território nacional.
Dispõe sobre a regularidade, a previsibilidade e a gratuidade do serviço de transporte público fluvial intramunicipal, intermunicipal e interestadual de passageiros e passageiras nos dias de pleito eleitoral
Dispõe sobre a regularidade, a previsibilidade e a gratuidade do serviço de transporte público coletivo intramunicipal e intermunicipal de passageiros e passageiras nos dias de pleito eleitoral.
Torna obrigatória a gratuidade do transporte público coletivo de passageiros nos dias de eleição e nos dias de plebiscito ou referendo e dá outras providências.
Torna obrigatória a gratuidade do transporte público coletivo de passageiros nos dias de eleição, em todos os turnos, e nos dias de plebiscito ou referendo, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre inspeções e vistorias veiculares.
Modifica o art. 215-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro, para aumentar a pena de importunação sexual quando cometida em veículos de transporte coletivo ou individual de passageiros.
Denomina "Viaduto Vanda Gondim", o viaduto situado na interseção da rodovia BR-304 com a Avenida Abel Coelho, entre os Bairros Abolição II e III, em Mossoró / RN.
Institui uma linha de crédito especial com juro zero e condições de pagamento facilitadas para os Centros de Formação de Condutores (CFCs) do Estado do Rio Grande do Sul, com o objetivo de mitigar os impactos socioeconômicos decorrentes do estado de calamidade pública que afetou severamente a economia do estado.
Proíbe as companhias aéreas de cancelarem o bilhete de retorno de passageiros por seu não comparecimento à viagem de ida em voos comerciais e da outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para disciplinar o uso de caçambas, contêineres estacionários e semelhantes para recolhimento de entulho e lixo colocados em via pública, e dá outras providências.