Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a fim de criminalizar a retenção indevida de salário.
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Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a fim de criminalizar a retenção indevida de salário.
Altera a Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, para isentar do pagamento da anuidade os profissionais voluntários que atuarem, no exercício da sua profissão, em situações de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional.
Regula o exercício da profissão de Agente de Segurança Socioeducativa - ASSE.
Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7713, de 1988, para incluir o diabetes mellitus (DM ) entre os agravos à saúde a cujos portadores são concedidos a isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma.
Acresce artigo ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Acrescenta o inciso III ao art. 203 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal.
Revoga o parágrafo único do art. 459 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, e dá outras providências.
Regulamenta as atividades dos profissionais de nível técnico da área farmacêutica.
Acrescenta o inciso IX ao art. 200 do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com o fito de atrubuir medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória.
Dispõe sobre o exercício profissional e condições de trabalho do profissional tradutor, guia-intérprete e intérprete de Libras, revogando a Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, para dispor sobre o exercício profissional e as condições de trabalho do profissional tradutor, guia-intérprete e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Institui o dia 19 de maio como o Dia Nacional do Físico.
Altera o inciso II do art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT para não caracterização de tanque suplementar nas atividades periculosas.
Institui a data de 17 de julho como o Dia Nacional do Cirurgião Oncológico.
Modifica a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 para dispor sobre a formação técnica profissional; o Decreto Lei nº 5.452, de 1º. de maio de 1943 - a Consolidação das Leis do Trabalho, para articular a formação profissional com a aprendizagem; e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 para dispor sobre a acumulação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) com a remuneração da aprendizagem, das bolsas de iniciação científica, monitoria e demais atividades de extensão e pesquisa e da Bolsa Atleta e dá outras providências.
Dispõe sobre a regulamentação da atividade profissional de musicoterapeuta.
Altera a Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, para prorrogar o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto).
Dispõe sobre a transformação de cargos efetivos em cargos em comissão e funções de confiança no Quadro de Pessoal do Ministério Público da União. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a transformação de cargos efetivos em cargos em comissão e funções de confiança no quadro de pessoal do Ministério Público da União; e altera a Lei nº 13.316, de 20 julho de 2016.
Institui a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para População em Situação de Rua - PNTC PopRua - e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para estabelecer a competência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq para atuar na regulação econômica dos serviços de praticagem. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional, para conferir segurança jurídica e estabilidade regulatória aos serviços de praticagem; e altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que cria a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
"Dispõe sobre a necessidade de diploma de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação para o exercício legal da profissão de jornalista e dá outras providências".