Dispõe sobre a garantia e direito público e gratuito ao fornecimento de energia elétrica, água potável e gás de cozinha enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública.
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Dispõe sobre a garantia e direito público e gratuito ao fornecimento de energia elétrica, água potável e gás de cozinha enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública.
Modifica os percentuais de desconto aplicados aos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica, regulamentada pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010
Veda a interrupção da prestação de serviços públicos de natureza continuada por inadimplemento do usuário pessoas física no período de duração da situação de emergência de saúde pública devida à pandemia do coronavírus e altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Dispõe sobre regras a serem observadas pelas prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica durante o período de emergência de saúde pública devida à pandemia da Covid-19, e após o término da crise de saúde, mediante alteração da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e dá outras providências.
Dispõe sobre o funcionamento dos serviços essenciais enquanto durar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus - COVID-19.
Proíbe, por 120 (cento e vinte) dias, interrupção de serviços considerados essenciais, por motivo de inadimplência, em decorrência da calamidade pública ocasionada pela pandemia do coronavírus (Covid-19) e dá outras providências
Proíbe o corte de Energia Elétrica e o fornecimento de água em casos de inadimplemento do consumidor, enquanto perdurar o estado de calamidade pública e dá outras providências.
Suspende pelo período de distanciamento social e/ou quarentena, em razão da Pandemia do COVID-19, o corte de água, luz, telefone, e dá outras providências.
Proíbe, pelo período que determina, a suspensão na prestação de serviços públicos de energia elétrica, telefonia fixa e móvel, água e esgoto e internet.
Dispõe sobre alterações na Tarifa Social de Energia Elétrica, para os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda, prevista na Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19).
Prorrogado para noventa dias após a data prevista o vencimento das obrigações de pagamento em pecúnia que venceriam nos noventa dias seguintes ao da publicação desta Lei.
Altera a Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, acrescentando os incisos IX e X ao Art. 3º da Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, para vedar a interrupção da prestação de serviços públicos pelo prazo mínimo de 60 (sessenta dias) a contar da publicação desta lei em decorrência da epidemia do Covid-19 (Coronavírus).
Dispõe sobre a suspensão de pagamentos de luz, água e gás durante o período da pandemia do COVID19,.
Proibição de corte dos serviços de energia elétrica e água durante a crise do Coronavírus.
Altera a Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, acrescentando o inciso IV, §2º do Art. 3º suspendendo a cobrança de tarifas de água, energia elétrica, gás e esgoto durante todo o período de emergência de saúde pública para pessoas em situações de pobreza e extrema pobreza inscritas no Cadastro Único.
Acrescenta dispositivos ao art. 6º da Lei nº8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para proibir a suspensão do fornecimento de energia elétrica, de água, de esgoto e de gás encanado, por inadimplência, enquanto durar o estado de emergência em saúde pública em razão da pandemia de Coronavírus.
Fica proibido em todo território nacional, a suspensão do fornecimento de água e energia, enquanto perdurar a pandemia do COVID-19.
Dispõe sobre o Programa Emergencial para a Prevenção ao Novo Coronavírus entre os Profissionais de Segurança Pública e dá outras providências.
Susta os efeitos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 761, de 23 de novembro de 2022, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, que altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 456, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas em aeroportos e aeronaves em virtude da publicação da Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril 2022, do Ministro de Estado da Saúde, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus - SARS-CoV-2.