Adia o prazo de vencimento das faturas de energia elétrica, telefonia, gás e de água e esgoto, prestados ao consumidor, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal.
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Adia o prazo de vencimento das faturas de energia elétrica, telefonia, gás e de água e esgoto, prestados ao consumidor, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal.
Veda a interrupção de serviços públicos por inadimplemento de usuários durante situação emergencial decorrente do surto do novo coronavírus declarada por autoridades competentes dos entes federativos, mediante alteração da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.
Altera a Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, acrescentando dispositivo para garantir a continuidade dos serviços de água, energia elétrica, gás e esgoto durante todo o período de emergência de saúde pública para as pessoas em situação de isolamento e quarentena.
Dispõe sobre a garantia e direito público e gratuito ao fornecimento de energia elétrica, água potável e gás de cozinha enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública.
Modifica os percentuais de desconto aplicados aos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica, regulamentada pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010
Veda a interrupção da prestação de serviços públicos de natureza continuada por inadimplemento do usuário pessoas física no período de duração da situação de emergência de saúde pública devida à pandemia do coronavírus e altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Dispõe sobre regras a serem observadas pelas prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica durante o período de emergência de saúde pública devida à pandemia da Covid-19, e após o término da crise de saúde, mediante alteração da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e dá outras providências.
Dispõe sobre o funcionamento dos serviços essenciais enquanto durar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus - COVID-19.
Suspende pelo período de distanciamento social e/ou quarentena, em razão da Pandemia do COVID-19, o corte de água, luz, telefone, e dá outras providências.
Proíbe, pelo período que determina, a suspensão na prestação de serviços públicos de energia elétrica, telefonia fixa e móvel, água e esgoto e internet.
Prorrogado para noventa dias após a data prevista o vencimento das obrigações de pagamento em pecúnia que venceriam nos noventa dias seguintes ao da publicação desta Lei.
Altera a Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, acrescentando os incisos IX e X ao Art. 3º da Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, para vedar a interrupção da prestação de serviços públicos pelo prazo mínimo de 60 (sessenta dias) a contar da publicação desta lei em decorrência da epidemia do Covid-19 (Coronavírus).
Dispõe sobre a suspensão de pagamentos de luz, água e gás durante o período da pandemia do COVID19,.
Acrescenta dispositivos ao art. 6º da Lei nº8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para proibir a suspensão do fornecimento de energia elétrica, de água, de esgoto e de gás encanado, por inadimplência, enquanto durar o estado de emergência em saúde pública em razão da pandemia de Coronavírus.
Fica proibido em todo território nacional, a suspensão do fornecimento de água e energia, enquanto perdurar a pandemia do COVID-19.
Estabelece normas gerais de fiscalização financeira da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dispõe sobre a simetria de que trata o art. 75 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Altera o Código de Defesa do Consumidor, estabelecendo prazo para reparação ao consumidor de danos causados pelo descumprimento de obrigações por parte de empresas que prestam serviços públicos.
Autoriza o Poder Executivo a criar o programa de benefícios - Programa Apoio aos Profissionais de Segurança Pública.
Autoriza o Poder Executivo Federal criar o programa de apoio de benefícios aos Profissionais de Segurança Pública da ativa que atuam no combate à COVID (PAPSP-COVID), destinado aos profissionais de Segurança Pública que estejam trabalhando nas atividades diretamente ligadas ao enfrentamento da pandemia Covid-19.