Estabelece normas gerais de fiscalização financeira da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dispõe sobre a simetria de que trata o art. 75 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Altera as Leis Complenentares nº 148 de 2014 e 159 de 2017.
Aprovado o Parecer.
Aprovado.
Aprovado.
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Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Mário Negromonte Jr. (PP-BA)
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Aguardando Parecer