Altera a redação da Lei 13.675, de 11 de junho de 2018 para estabelecer a vedação à distribuição dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública em frações mínimas para cada Unidade da Federação.
7.431 pautas encontradas
Altera a redação da Lei 13.675, de 11 de junho de 2018 para estabelecer a vedação à distribuição dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública em frações mínimas para cada Unidade da Federação.
Dispõe sobre a alienação de bens e ativos de empresas públicas no último ano de mandato eletivo.
Estabelece a proibição de interrupção dos serviços de conexão à internet residencial, móvel e comercial durante o estado de calamidade pública decorrente do COVID-19 e dá outras providências.
Dispõe sobre proibição de interrupção da prestação de serviços públicos de natureza continuada enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19.
Adota medidas, no âmbito do Governo Federal, Estadual e Municipal para proteger a população e garantir o acesso aos serviços essenciais, no período de duração da pandemia do COVID-19.
Estabelece regras a serem observadas pelas prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica, água e esgotamento sanitário durante o período de emergência de saúde pública devida à pandemia da Covid-19, e após o término da crise de saúde, mediante alteração da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.
Altera a Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para fixar em cem por cento o desconto aplicável aos usuários de baixa renda dos serviços de distribuição de energia elétrica e de abastecimento de água e esgotamento sanitário e proíbe a suspensão do fornecimento desses serviços por inadimplemento dos usuários residenciais enquanto persistir a situação emergencial decorrente da covid-19.
Suspende a cobrança por um período de 90 (noventa) dias dos serviços públicos de energia elétrica, gás, água e esgoto para consumidores de baixa renda, diante o estado de calamidade pública.
Dispõe sobre medidas de proteção a beneficiários de tarifas sociais no que tange à suspensão de pagamentos de tarifas de água, energia elétrica e gás canalizado, enquanto perdurar a vigência do Estado de Calamidade Pública estabelecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20/03/2020.
Adia o prazo de vencimento das faturas de energia elétrica, telefonia, gás e de água e esgoto, prestados ao consumidor, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal.
Veda a interrupção de serviços públicos por inadimplemento de usuários durante situação emergencial decorrente do surto do novo coronavírus declarada por autoridades competentes dos entes federativos, mediante alteração da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.
Altera a Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, acrescentando dispositivo para garantir a continuidade dos serviços de água, energia elétrica, gás e esgoto durante todo o período de emergência de saúde pública para as pessoas em situação de isolamento e quarentena.
Dispõe sobre a garantia e direito público e gratuito ao fornecimento de energia elétrica, água potável e gás de cozinha enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública.
Modifica os percentuais de desconto aplicados aos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica, regulamentada pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010
Veda a interrupção da prestação de serviços públicos de natureza continuada por inadimplemento do usuário pessoas física no período de duração da situação de emergência de saúde pública devida à pandemia do coronavírus e altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Dispõe sobre regras a serem observadas pelas prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica durante o período de emergência de saúde pública devida à pandemia da Covid-19, e após o término da crise de saúde, mediante alteração da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e dá outras providências.
Dispõe sobre o funcionamento dos serviços essenciais enquanto durar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus - COVID-19.
Suspende pelo período de distanciamento social e/ou quarentena, em razão da Pandemia do COVID-19, o corte de água, luz, telefone, e dá outras providências.
Proíbe, pelo período que determina, a suspensão na prestação de serviços públicos de energia elétrica, telefonia fixa e móvel, água e esgoto e internet.
Prorrogado para noventa dias após a data prevista o vencimento das obrigações de pagamento em pecúnia que venceriam nos noventa dias seguintes ao da publicação desta Lei.