Altera o inciso XIII do art. 18 da Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para garantir assistência religiosa ao militar estadual e para os seus dependentes, e dá outras providências.
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Altera o inciso XIII do art. 18 da Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para garantir assistência religiosa ao militar estadual e para os seus dependentes, e dá outras providências.
Dá nova redação ao parágrafo 10 do art. 166 da Constituição Federal, para excluir expressamente do piso constitucional destinado pela União às ações e serviços de saúde o montante das emendas parlamentares com a mesma destinação.
Dispõe sobre a suspenção da prestação de serviços de distribuição de energia elétrica por inadimplência durante o ano de 2021 para famílias de baixa renda
Determina que a União Federal e demais entes federativos deverão implementar medidas de prevenção e proteção com a distribuição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos seus respectivos policiais penais em relação à pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Dispõe a garantia de manutenção do acesso aos serviços relativos ao Serviço Móvel Pessoal - SMP e ao Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Estabelece a proibição de interrupção dos serviços de conexão à internet residencial, móvel e comercial durante o estado de calamidade pública decorrente do COVID-19 e dá outras providências.
Veda a suspensão do fornecimento de energia elétrica por inadimplemento até setembro de 2022.
Prorroga enquanto durar a Pandemia do Coronavírus no Brasil, o subsídio de que trata o art. 2º da MP 950, de 8 de abril de 2020 e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para proibir a restrição de atendimento a pacientes com fundamento em sua procedência ou local de residência durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a obrigatoriedade de fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) aos servidores dos serviços de medicina legal e de verificação de óbitos durante o período de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, para estabelecer a suspensão dos vencimentos das faturas de água e esgoto, energia elétrica, gás canalizado, telefonia fixa e móvel e internet por noventa dias ou enquanto durar a pandemia da Covid-19.
Estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Estabelece regras a serem observadas pelas prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica, água e esgotamento sanitário durante o período de emergência de saúde pública devida à pandemia da Covid-19, e após o término da crise de saúde, mediante alteração da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.
Altera a Lei 9.991, de 24 de julho de 2000, para dispor sobre a isenção das contas de energia elétrica para os usuários da tarifa social durante o período de calamidade pública em razão do COVID-19.
Altera a Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para fixar em cem por cento o desconto aplicável aos usuários de baixa renda dos serviços de distribuição de energia elétrica e de abastecimento de água e esgotamento sanitário e proíbe a suspensão do fornecimento desses serviços por inadimplemento dos usuários residenciais enquanto persistir a situação emergencial decorrente da covid-19.
Suspende a cobrança por um período de 90 (noventa) dias dos serviços públicos de energia elétrica, gás, água e esgoto para consumidores de baixa renda, diante o estado de calamidade pública.
Dispõe sobre medidas de proteção a beneficiários de tarifas sociais no que tange à suspensão de pagamentos de tarifas de água, energia elétrica e gás canalizado, enquanto perdurar a vigência do Estado de Calamidade Pública estabelecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20/03/2020.
Adia o prazo de vencimento das faturas de energia elétrica, telefonia, gás e de água e esgoto, prestados ao consumidor, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal.
Veda a interrupção de serviços públicos por inadimplemento de usuários durante situação emergencial decorrente do surto do novo coronavírus declarada por autoridades competentes dos entes federativos, mediante alteração da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.
Altera a Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, acrescentando dispositivo para garantir a continuidade dos serviços de água, energia elétrica, gás e esgoto durante todo o período de emergência de saúde pública para as pessoas em situação de isolamento e quarentena.