Autoriza a criação da MEGA DA VIRADA DOS GAÚCHOS, na forma que especifica.
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Autoriza a criação da MEGA DA VIRADA DOS GAÚCHOS, na forma que especifica.
Altera a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para dispor sobre financiamento integral das tarifas e sobre subsídio a empresas prestadoras do serviço de transporte público coletivo passageiros em Municípios atingidos por eventos climáticos extremos causadores de estado de calamidade pública e para suprimir a taxa de fiscalização das Agências federais de transporte em casos de calamidade e emergência.
Institui a Política Nacional dos Deslocados Ambientais e Climáticos – PNDAC, estabelecendo seus direitos e fornecendo diretrizes para que o Poder Público promova sua proteção.
Altera a lei 11.977 de 7 de julho de 2009, para criar mecanismos de auxílio na aquisição e reconstrução de imóveis destruídos em razão de desastres naturais.
Dispõe sobre benefícios fiscais para viabilizar a recuperação do Estado do Rio Grande do Sul após a decretação do estado de calamidade pública decorrente das enchentes de abril e maio de 2024.
Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para dispor acerca do licenciamento ambiental simplificado para a implantação ou ampliação de rodovias, gasodutos de transporte de gás natural, de redes de telecomunicação e redes de transmissão de energia elétrica nas faixas de domínio e de servidão da União, dos Estados e Municípios.
Obriga os estacionamentos privados de shopping centers, centros comerciais ou estabelecimentos semelhantes a concederem o dobro do período de tolerância para saída a idosos, pessoas com deficiência e seus acompanhantes.
Concede anistia ao pagamento das parcelas mensais de crédito de custeio adquiridos em 2024 pelos produtores rurais do Estado do Rio Grande do Sul para pagamentos até dezembro de 2024; suspende o pagamento das parcelas mensais de crédito de investimento e de comercialização adquiridos em 2024 pelos produtores rurais do Estado do Rio Grande do Sul pelo prazo de 2 (dois) anos; cria linha de crédito para catástrofes naturais; regulamenta o seguro de renda mínima ao produtor rural atingido por catástrofe. NOVA EMENTA: Concede remissão e posterga o pagamento das parcelas vencidas e vincendas em 2024 relativas, respectivamente, a financiamentos de custeio agropecuário e a financiamentos de comercialização e de investimento rural, contratados por produtores rurais que desenvolvem suas atividades em áreas efetivamente atingidas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal.
Altera a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, para dispor sobre as regras de indicação de beneficiários de programas de habitação de interesse social.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer medidas que assegurem, ao consumidor, o direito de acesso a informações sobre a ocorrência de sinistros com veículos automotores terrestres.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre baixa de veículos sinistrados com laudo de perda total.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a destinação de veículos e materiais sem identificação ou inservíveis, apreendidos ou abandonados em via pública.
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre concessão do auxílio emergencial, diante do estado de calamidade pública decorrente das enchentes do Estado do Rio Grande do Sul conforme Decreto Legislativo 36/2024.
Dispõe sobre ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de produtivo do Rio Grande do Sul.
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$N195.000.000,00, para os fins que especifica.
Dispõe sobre a destinação de 50% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para a implementação de medidas emergenciais em resposta à calamidade pública decorrente das enchentes no Estado do Rio Grande do Sul.
Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, autodenominada Estatuto da Cidade, para exigir análise de mobilidade urbana nos Estudos de Impacto de Vizinhança.
Autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por calamidade pública, reconhecida pelo Congresso Nacional, mediante proposta do Poder Executivo federal, e a reduzir a taxa de juros dos contratos de dívida dos referidos entes com a União, altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, e dá outras providências.
Dispõe sobre a antecipação do pagamento dos precatórios federais previstos para 2015 e que tenha por beneficiários pessoas físicas ou jurídicas residentes e sediadas no Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Dispõe a destinados dos recursos que especifica para o enfrentamento da calamidade pública do Rio Grande do Sul.