Dispõe sobre a proteção do consumidor com a finalidade de tornar prática abusiva a cobrança de taxa de conveniência sem a devida prestação do respectivo serviço ao consumidor.
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Dispõe sobre a proteção do consumidor com a finalidade de tornar prática abusiva a cobrança de taxa de conveniência sem a devida prestação do respectivo serviço ao consumidor.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos de gastronomia disponibilizarem kits de primeiros socorros para atendimento pré-hospitalar em casos de alergia alimentar.
Susta os efeitos da Resolução Homologatória nº 3.014/2022 e da Resolução Autorizativa nº 11.347/2022 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que concede reajuste anual às tarifas de energia da Light.
Proíbe a cobrança de valores adicionais e o bloqueio de acesso a planos familiares em plataformas de streaming em razão do local de acesso ser diferente do endereço de residência.
Proíbe a cobrança de taxa de religação da unidade consumidora após a quitação de débito com a distribuidora responsável pelo fornecimento durante o estado de calamidade pública decorrente daemergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19),reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.
Dispõe a garantia de manutenção do acesso aos serviços relativos ao Serviço Móvel Pessoal - SMP e ao Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Dispõe sobre a proibição da suspensão de serviços de conexão à Internet no Serviço Móvel Pessoal (SMP) e Serviço de Conexão Multimídia (SCM) ou cobrança de excedente caso seja ultrapassado limites da franquia, durante a vigência de Estado de Calamidade Pública Nacional.
Estabelece a proibição de interrupção dos serviços de conexão à internet residencial, móvel e comercial durante o estado de calamidade pública decorrente do COVID-19 e dá outras providências.
Dispõe sobre proibição de interrupção da prestação de serviços públicos de natureza continuada enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19.
Dispõe sobre as alíquotas da COFINS e do PIS/PASEP incidentes sobre a energia elétrica dos consumidores residenciais durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-1 9).
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, para estabelecer a suspensão dos vencimentos das faturas de água e esgoto, energia elétrica, gás canalizado, telefonia fixa e móvel e internet por noventa dias ou enquanto durar a pandemia da Covid-19.
Prorroga por 90 dias o prazo para pagamento das contas de água e energia elétrica.
Adota medidas, no âmbito do Governo Federal, Estadual e Municipal para proteger a população e garantir o acesso aos serviços essenciais, no período de duração da pandemia do COVID-19.
Dispõe sobre a proibição da suspensão de fornecimento de serviços essenciais enquanto perdurar as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública.
Suspende a cobrança por um período de 90 (noventa) dias dos serviços públicos de energia elétrica, gás, água e esgoto para consumidores de baixa renda, diante o estado de calamidade pública.
Isenta os contemplados com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e as famílias com renda de até um salário mínimo do pagamento das contas de água e luz no período de duração da pandemia do Covid-19.
Adia o prazo de vencimento das faturas de energia elétrica, telefonia, gás e de água e esgoto, prestados ao consumidor, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal.
Veda a interrupção de serviços públicos por inadimplemento de usuários durante situação emergencial decorrente do surto do novo coronavírus declarada por autoridades competentes dos entes federativos, mediante alteração da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.
Altera a Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, acrescentando dispositivo para garantir a continuidade dos serviços de água, energia elétrica, gás e esgoto durante todo o período de emergência de saúde pública para as pessoas em situação de isolamento e quarentena.
Dispõe sobre a garantia e direito público e gratuito ao fornecimento de energia elétrica, água potável e gás de cozinha enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública.