Dispõe sobre o teletrabalho, realizado fora das dependências do empregador, e altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e dá outras providências.
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Dispõe sobre o teletrabalho, realizado fora das dependências do empregador, e altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e dá outras providências.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para disciplinar o controle facultativo de jornada de trabalho na modalidade de teletrabalho.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,para inserir o Capítulo II-B ao Título II, dispondo sobre a prestação de serviços em Home Office.
Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, reforçando o regramento sobre Teletrabalho afim das mais garantias para o trabalhador.
Altera a Lei no 5.905, de 12 de julho de 1973, para determinar a redução temporária das anuidades devidas pelos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Enfermagem (COREN), enquanto durar estado de calamidade pública.
Insere dispositivos na Lei nº 13.979 de 06 e fevereiro de 2020 para prever a suspensão da exigibilidade das contribuições profissionais de enfermeiros.
Reduz temporariamente os valores das anuidades dos conselhos profissionais.
Revoga o inciso III do art. 62 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Dispõe sobre Home office-acidente de trabalho, e por toda infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto.
Acresce § 3º ao art. 6º da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, para estabelecer redução temporária de anuidades devidas a entidades fiscalizadoras do exercício profissional em decorrência de pandemias, e dá outras providências.
Reduz temporariamente os valores das anuidades dos conselhos profissionais.
Altera a Lei nº 4.886, de 09 de dezembro de 1965 para reduzir os valores das anuidades devidas por representantes comerciais aos respectivos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais por decorrência de situações de calamidade pública, surto, epidemia, pandemia, endemia ou guerra externa
Insere na CLT a previsão de que o trabalhador atue na modalidade de teletrabalho quando tiver de cumprir isolamento social por quaisquer doenças ou vírus.
Altera os art. 75-E da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Altera a Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para estabelecer que as contas OAB serão anualmente julgadas pelo Tribunal de Contas da União e limitar o valor da contribuição anual exigida dos advogados e estagiários inscritos.
Altera a Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que dispõe sobre valores devidos a conselhos profissionais, para vedar a cobrança de taxa pelo cancelamento de registro.
Concede isenção de contribuições corporativas aos profissionais maiores de 65 anos.
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e a Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, para dispor sobre a não obrigatoriedade de pagamento de anuidade à Ordem dos Advogados do Brasil e aos conselhos de fiscalização profissional.
Estabelece graduação proporcional nos valores das contribuições de interesse das categorias profissionais, cobradas pelos conselhos profissionais e pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Isenta de contribuições corporativas aos profissionais maiores de 65 anos.