Dispõe sobre a concessão do benefício do seguro-desemprego ao agricultor ou extrativista rural impedido de exercer sua atividade devido a inundações, estiagens sazonais ou queimadas.
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Dispõe sobre a concessão do benefício do seguro-desemprego ao agricultor ou extrativista rural impedido de exercer sua atividade devido a inundações, estiagens sazonais ou queimadas.
"Cria o programa de incentivo à adoção de tecnologias redutoras de risco agroclimático."
Dispõe sobre a repactuação dos juros contratados em operações de financiamentos relacionados à atividade pecuária em virtude da seca e dos incêndios na Região Pantaneira dos estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
Altera a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para autorizar aos segurados especiais a contratação de empresa de trabalho temporário.
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir aos segurados especiais a contratação de empregados à razão de até 240 (duzentos e quarenta) pessoas por dia no ano civil.
Autoriza a criação de linha emergencial de crédito rural e a prorrogação de operações de crédito rural de custeio e investimento para mandiocultores com produções afetadas pela pragaErinnyis ello (mandarová).
Dispõe sobre a política de incentivo à produção de etanol em microdestilarias e em cooperativas de pequenos produtores e dá outras providências.
Isenta da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins e da Contribuição para o Pis/Pasep os produtos resultantes da exploração da atividade rural exercida pelo agricultor familiar ou empreendedor familiar rural.
Dispõe sobre Regulamento Técnico de Espécies Vegetais para o Preparo de Chás.
Dispõe sobre a criação e manutenção de hospitais veterinários públicos em municípios com mais de 100 mil habitantes , garantindo acesso a tratamento.
Altera a Lei n° 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e a Lei n° 12.787, de 11 de janeiro de 2013, para promover o uso sustentável dos equipamentos de irrigação na agricultura brasileira.
Proíbe no território nacional a venda, o cultivo e a importação de sementes de plantas alimentícias transgênicas com tolerância a herbicidas.
Dá nova redação ao art. 166, estabelecendo a obrigatoriedade da execução orçamentária e financeira das programações da lei orçamentária que visem financiar pesquisas científicas e tecnológicas voltadas para a agricultura e a pecuária.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Previdência Social, no valor de R$ 300.000.000,00, para o fim que especifica
Dispõe sobre a criação do Programa Emergencial de Recuperação da Agropecuária no Estado do Rio Grande do Sul (PERAG/RS) e estabelece medidas de financiamento e apoio a produtores rurais afetados por eventos climáticos extremos.
Concede anistia ao pagamento das parcelas mensais de crédito de custeio adquiridos em 2024 pelos produtores rurais do Estado do Rio Grande do Sul para pagamentos até dezembro de 2024; suspende o pagamento das parcelas mensais de crédito de investimento e de comercialização adquiridos em 2024 pelos produtores rurais do Estado do Rio Grande do Sul pelo prazo de 2 (dois) anos; cria linha de crédito para catástrofes naturais; regulamenta o seguro de renda mínima ao produtor rural atingido por catástrofe. NOVA EMENTA: Concede remissão e posterga o pagamento das parcelas vencidas e vincendas em 2024 relativas, respectivamente, a financiamentos de custeio agropecuário e a financiamentos de comercialização e de investimento rural, contratados por produtores rurais que desenvolvem suas atividades em áreas efetivamente atingidas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal.
Autoriza a criação de linha emergencial de crédito rural e a renegociação e prorrogação de operações de crédito rural de custeio e investimento para produtores rurais de arroz, que tenham sido prejudicados pela quebra da produção em virtude de catástrofes climáticas.
Dispõe sobre a remissão total de dívidas de agricultores familiares e cooperativas de agricultores familiares em municípios do Estado do Rio Grande do Sul impactados por calamidade pública.
Dispõe sobre a anistia de pagamento de financiamentos relacionados à atividade rural com vencimento no ano de 2024 para os produtores do Estado do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes.
Altera a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.