Proíbe a suspensão do fornecimento de serviços públicos essenciais e contínuos a usuários pessoas físicas ou jurídicas sem fins lucrativos ou cuja atividade também se configure como serviço público essencial, nas condições que especifica
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Proíbe a suspensão do fornecimento de serviços públicos essenciais e contínuos a usuários pessoas físicas ou jurídicas sem fins lucrativos ou cuja atividade também se configure como serviço público essencial, nas condições que especifica
Proíbe a suspensão do fornecimento de energia elétrica para consumidores residenciais, não residenciais prestadores de serviço público essencial e instituições sem fins lucrativos por falta de pagamento antes de cento e vinte dias de atraso da fatura mais antiga, e veda a cobrança de taxas de religação
Dispõe sobre o corte de energia por atraso no pagamento e dá outras providências.
Dispõe sobre a regulamentação do corte de água e luz, por parte das entidades permissionárias ou concessionárias de serviço público.
Proíbe a interrupção de fornecimento de serviços públicos essenciais em véspera de feriado e de fim de semana.
Altera a Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, para ampliar o crédito financeiro concedido no caso de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação relativos a bens classificados nas posições 8471.30.1, 8471.4, 8471.50.10 e 8473.30 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), independentemente de serem decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País. NOVA EMENTA: Aperfeiçoa a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores; adequa o prazo de concessão de incentivos e de estímulo à tecnologia nacional; cria o Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon); e altera o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e as Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, 11.484, de 31 de maio de 2007, e 13.969, de 26 de dezembro de 2019.
Altera a Lei nº 8.989, de 1995, para atualizar o limite do valor do veículo beneficiado com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quando adquirido por pessoas com deficiência.
Cria o “Cadastro Nacional Anti- Importunação”, que impede o contato direto com o consumidor, por meio de chamadas telefônicas, envio de mensagens por aplicações de mensageria instantânea ou atividade de telemarketing ativo, por fornecedores de produtos e serviços de qualquer natureza.
O projeto dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais no tocante a isenção do IPI, PIS/PASEP e COFINS, para a fabricação, produção e comercialização dos produtos decorrentes da fórmula infantil padrão, das fórmulas infantis semi-elementares, parcialmente e extensamente hidrolisadas, e fórmulas destinadas à alimentação de bebês e recém-nascidos com menos de 12 meses de idade.
Dispõe acerca da isenção de IPI para eletrodomésticos da chamada linha branca, concedida a usuários diretamente atingidos por desastres naturais ou eventos climáticos extremos. NOVA EMENTA: Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) móveis e eletrodomésticos da linha branca destinados aos residentes em áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos.
Revoga dispositivos da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para introduzir o processo de execução judicial em caso de inatividade fiscal.
Institui o Programa Nacional de Crédito Especial ao Jovem Empreendedor.
Dispõe sobre a adoção de autenticações digitais ou anotações manuais em documentos pessoais, restringindo seu uso ao processo ou finalidade específica para a qual foram apresentados.
Estabelece restrição para comercialização de aparelhos eletrônicos destinados a promover alterações no IMEI (International Mobile Equipment Identity) dos aparelhos de telefonia móvel celular e similares e dá outras providências.
Altera o artigo 289 e parágrafos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Lei nº 8.639, de 31 de março de 1993.
Acrescenta-se os parágrafos 4º, 5º, 6º, 7º e 8º ao artigo 122 do Decreto-Lei nº 73, de 23 de novembro de 1966.
Dispõe sobre a cassação de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ de estabelecimentos e empresas envolvidas com o tráfico de pessoas e com a exploração sexual.
Torna obrigatória para as pessoas jurídicas domiciliadas no exterior a apresentação dos mesmos documentos solicitados às domiciliadas no Brasil para inscrição, suspensão ou baixa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
Altera a Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, para revogar a obrigatoriedade da assinatura digital com o emprego da certificação emitida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil aos atos processuais relativos às investigações de defesa comercial.