Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão de leitos de psiquiatria em hospitais que venham a ser construídos ou reformados, na forma em que indica.
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Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão de leitos de psiquiatria em hospitais que venham a ser construídos ou reformados, na forma em que indica.
Torna obrigatória a notificação da existência de gravidez por aluna menor de 14 (quatorze) anos de idade, pelas instituições de ensino públicas e privadas.
Altera o Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para assegurar a disponibilização, nos hospitais públicos e privados, de sala de descompressão para os profissionais de saúde.
Altera a redação do inciso II do parágrafo 6º. do artigo 28 da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, para autorizar a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, no caso de recusa do agente ao cumprimento das medidas impostas inicialmente pela autoridade judiciária, e acrescenta o parágrafo 8º. ao artigo 28 da mesma Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, para ratificar que a posse ou porte de qualquer quantidade de substâncias entorpecentes ou drogas afins, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será sempre considerada conduta típica e punível.
Acrescenta o inciso IV e o § 8º ao art. 28 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para fixar pena de internação para tratamento de dependência química, pelo período mínimo de 6 meses, em estabelecimentos de saúde específicos para tal fim.
Altera a Lei n.º 9.504/1997 e a Lei Complementar n.º 64/1990, para acrescentar “laudo de exame toxicológico de larga janela de detecção” ao rol de documentos que devem instruir requerimento de registro de candidatura, acarretando a testagem positiva para o uso ilícito de drogas ilícitas o indeferimento do pedido, por inelegibilidade.
Atualiza a Lei n° 11.343, de 23 de agosto de 2006, e dá outras providências.
Inclui as carnes na Cesta Básica Nacional de Alimentos e estabelece alíquotas zeradas para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) para esses produtos.
Dispõe sobre a distribuição gratuita de água potável em eventos e dá outras providências.
Incluiu no Calendário de Eventos ser comemorado, anualmente, no mês de abril, o ABRIL MARROM - Mês de Prevenção, Combate e Reabilitação às diversas espécies de Cegueira e dá outras providências.
Dispõe sobre a vacina do papiloma vírus humano (HPV) incluindo-a no calendário de imunização do Ministério da Saúde e assegurando às mulheres na faixa etária de 10 a 40 anos o direito de receber todas as doses necessárias da vacina para imunização contra o HPV, na rede pública do Sistema Único de Saúde (SUS).
Dispõe sobre a imunização de mulheres contra o papilomavírus humano (HPV) no Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre a prevenção, o diagnóstico e o tratamento do câncer de colo do útero.
Altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, para incluir a vacinação contra o papiloma vírus humano (HPV) no calendário vacinal de meninas entre 9 e 13 anos de idade.
Dispõe sobre a imunização de mulheres e homens na faixa etária de 9 a 26 anos com a vacina antipapilomavírus humano (HPV), na rede pública do Sistema Único de Saúde de todo o território nacional e dá outras providências.
Dispõe sobre a imunização de mulheres na faixa etária de 9 a 26 anos com a vacina contra o papilomavírus humano (HPV), na rede pública do Sistema Único de Saúde de todos os estados e municípios brasileiros.
Classifica a fibromialgia como deficiência para todos os fins legais e dispõe sobre o tratamento da doença fornecido pelo Sistema Único de Saúde.
Dispõe sobre a venda fracionada de medicamentos nas clínicas veterinárias, Pet Shops e estabelecimentos congênitos e a produção em embalagens apropriadas para tal fim.
Dispõe sobre a realização do exame denominado Ecocardiograma fetal em gestantes nas unidades públicas de saúde e dá outras providências.
Dispõe sobre o reconhecimento da fibromialgia como doença grave, nos termos da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1998, que “Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências”.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência); a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dispõe sobre a prioridade de atendimento; e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social); para reconhecer a fibromialgia como deficiência e para garantir às pessoas acometidas atendimento prioritário e isenção de carência para benefícios previdenciários de incapacidade.