Altera o art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho -- CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a quitação de parcelas devidas na rescisão do contrato de trabalho em caso de óbito do empregado.
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Altera o art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho -- CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a quitação de parcelas devidas na rescisão do contrato de trabalho em caso de óbito do empregado.
Acresce parágrafo ao art. 486 do Decreto-Lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943- Consolidação das Leis do Trabalho/CLT.
Altera o Decreto n.º 5.452 de 1 de maio de 1934 para ampliar o prazo de pagamento rescisório em caso de pandemias.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para assegurar o direito do segurado ao auxílio-doença, na forma de benefício por incapacidade temporária ao trabalho, por motivo de doença de cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado ou de dependente que viva a suas expensas.
Altera o art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para para permitir o parcelamento do pagamento das verbas rescisórias quando o empregador for microempresa ou empresa de pequeno porte.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre a rescisão contratual, revogando-se os arts. 477, 477-A, 477-B e 484-A.
Altera a CLT, a fim de dispor sobre a rescisão do contrato de trabalho
Cria a Subseção XIII, da Seção V, do Capítulo II, do Título III, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, altera os arts. 18, 25, 29, 39, 40 e 124 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e acrescenta o inciso X ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para assegurar o direito do segurado ao auxílio-doença de dependente menor, concedido pelo Regime Geral de Previdência
Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de determinar a homologação de rescisão contratual por entidade sindical no caso de empregado com mais de um ano de serviço.
Altera o art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para restabelecer a assistência obrigatória das entidades sindicais ou da autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego nas rescisões de contratos de trabalho de empregados com mais de um ano de serviço.
Acrescenta o §3º e o §4º no Artigo 203 Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para dispor sobre o crime de frustração de direitos de trabalhador terceirizado
Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para dispor sobre o escritório de advogados sócios e o advogado associado
Altera a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer a obrigatoriedade de os órgãos e entidades públicas exigirem que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto de contratos administrativos seja constituído por pessoas nas situações especificadas.
Acrescenta art. 17-A à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para proibir a exigência de experiência prévia para a seleção de estagiário.
Altera-se dispositivos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, o qual dispõe a respeito dos estágios dos estudantes e dá outras providências.
Esta lei dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de acesso via rede mundial de computadores a sistema de consulta do saldo das cotas extintas do Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, que tiveram o patrimônio transferido para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, regido pela Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e cria programa de recuperação de crédito para famílias com renda familiar inferior a 2 salários mínimos.
Altera a Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira do Tribunal de Contas da União e dá outras providências, e veda a atuação, como advogado, de servidor ocupante de cargo do Tribunal de Contas da União.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do IRPF, das despesas relativas a consultas com enfermeiros.
Aumenta a pena do crime de injúria na hipótese em que é praticada contra trabalhador autônomo no exercício de sua atividade profissional, ou em razão dela.
Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para ampliar as formas de execução do trabalho do menor aprendiz nos setores agroindustrial e rural - avicultura, pecuária, agricultura, silvicultura nas indústrias de modo geral, e dá outras providências.