Altera a Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, para considerar suprida a exigência de que os Municípios notifiquem em até 2 (dois) dias úteis o recebimento de recursos caso disponibilizem essa informação na internet.
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Altera a Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, para considerar suprida a exigência de que os Municípios notifiquem em até 2 (dois) dias úteis o recebimento de recursos caso disponibilizem essa informação na internet.
Institui-se o sistema de Cadastro Único de Medicamentos Controlados do Governo Federal,
Altera o art. 165 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
Disciplina a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários, por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, para dispor sobre o uso do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT para projetos e atividades de Ciência, Tecnologia e Inovação - C,T&I a partir das demandas do setor privado.
Altera a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, para destinar recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT para a promoção de projetos que estimulem empreendedorismo.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 200.000.000,00, para o fim que especifica. NOVA EMENTA: Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), para o fim que especifica.
Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, e a Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022. NOVA EMENTA: Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, a Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, a Lei nº 13.465, de 14 de julho de 2017, a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, e a Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022.
Altera os arts. 21 e 26 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), para estabelecer obrigações específicas de transparência e pagamento de abono a partir do uso dos recursos pelos Poderes Executivos de todas as esferas federativas.
Altera o art. 92 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para determinar o pagamento de despesas públicas nas condições que especifica.
Dispõe sobre isenção de tributos incidentes sobre medicamentos.
Reduz a zero os tributos incidentes sobre medicamentos.
Altera o inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713 de 22 de abril de 1988, isentando de imposto de renda de pessoa física o portador de cegueira monocular.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir a visão monocular ao rol das doenças ou deficiências elegíveis para isenção tributária no imposto de renda.
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de San Marino para o Intercâmbio de Informações sobre Matéria Tributária, assinado em San Marino, em 31 de março de 2016.
Reconhece, para os fins do art. 65, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas.
Altera a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), para prorrogar até 31 de dezembro de 2024 o prazo de execução dos recursos por Estados, Distrito Federal e Municípios.
Dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.
Prorroga até 31 de dezembro de 2027 os prazos de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e o caput do § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e 10.865, de 30 de abril de 2004, para prorrogar até 31 de dezembro de 2027 os prazos de que tratam os arts. 7º e 8º e o caput do § 21 do art. 8º, respectivamente, e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para reduzir a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha devida por Municípios.
Institui pensão especial destinada às crianças e adolescentes filhas(os) de mães vítimas de feminicídio. NOVA EMENTA: Institui pensão especial aos filhos e dependentes menores de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.