Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e regula as franquias na internet fixa e móvel.
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Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e regula as franquias na internet fixa e móvel.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, para garantir a manutenção da velocidade de conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização.
Altera a Lei nº 12.965/2014, de 23 de abril de 2014, para vedar a provedores de conexão à internet fixa a redução da velocidade, a suspenção do serviço ou a cobrança pelo tráfego excedente, após ultrapassado o limite da franquia de dados do usuário.
Proíbe o bloqueio de serviços de mensagens instantâneas, e a cobrança adicional por parte das operadoras de telecomunicações.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para obrigar as operadoras de telefonia celular e os provedores de conexão à internet a fornecerem aos consumidores, em tempo real, informações sobre a quantidade de minutos e de dados utilizados a cada operação e o saldo disponível.
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, obrigando as prestadoras de acesso à internet em banda larga fixa a ofertarem planos de serviços sem limite de consumo de dados trafegados.
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para obrigar a existência de ofertas de planos de serviço ilimitados na internet fixa.
Obriga as empresas prestadoras de serviço de acesso à internet em banda larga a ofertar planos de serviço sem limitação de tráfego.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para impedir que as prestadoras de serviços de acesso à internet em banda larga não ofereçam alternativas de acesso ilimitado.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para obrigar aos provedores de conexão a oferta de planos ilimitados na Internet fixa, a preços módicos e proporcionais ao uso efetivo do serviço
Altera a Lei nº 12.965 de 23 de abril de 2014, vedando a imposição de limite de dados na banda larga fixa.
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de junho de 1997, e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para assegurar a compensação pela suspensão, interrupção ou oferta de serviço de conexão à internet por velocidade abaixo da contratada.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para obrigar que operadoras de telecomunicações não possam reduzir a velocidade ou suspender o serviço de acesso à Internet fixa, a partir da imposição de limites por planos de franquia.
Acrescenta o § 4º, como os incisos I a IV, ao art. 9º da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para proibir a cobrança de valores extras e diminuição de qualidade do serviço, baseados no tráfego de dados e estabelecer que os pacotes de provimento de internet devem ser ilimitados.
Insere os incisos XIV e XV no Art. 7° da Lei nº 12.965 de 23 de abril de 2014, estabelecendo ferramentas de acompanhamento de consumo de banda larga contratada.
Altera a Lei nº 12.965/2014, de 23 de abril de 2014, para vedar aos provedores de conexão, na prestação de serviços de acesso à Internet fixa, a redução de velocidade, suspensão de serviço ou de cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia.
Proíbe a redução de velocidade, a suspensão do serviço ou qualquer forma de limitação, total ou parcial, de tráfego de dados de internet fixa, residencial ou empresarial, salvo na hipótese do art. 7º, IV, da Lei 12.965, de 23 de abril de 2014, e dá outras providências.
Modifica a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, obrigando as operadoras de banda larga a ofertarem planos de serviços com base na velocidade de conexão e fornecerem o serviço, em tempo integral, com velocidade igual ou superior à contratada.
Obriga as prestadoras de serviços de telecomunicações a esclarecerem os seus usuários acerca dos volumes de dados contratados em planos de acesso à internet.
Torna obrigatória a emissão de extrato detalhado para aparelhos de telefone pré-pago.