Susta os efeitos Portaria GM/MS nº 715, de 4 de abril de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Rede de Atenção Materna e Infantil (Rami).
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Susta os efeitos Portaria GM/MS nº 715, de 4 de abril de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Rede de Atenção Materna e Infantil (Rami).
Susta a Portaria nº 715, de 04 de abril de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Rede de Atenção Materna e Infantil (Rami).
Susta os efeitos da Portaria nº 715, de 04/04/2022, que institui a Rede Materno e Infantil (RAMI).
Susta os efeitos da Portaria GM/MS Nº 715, de 4 de abril de 2022, do Ministério da Saúde que “Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Rede de Atenção Materna e Infantil (Rami).
Torna obrigatório o pagamento de tratamentos na rede privada quando os hospitais públicos não dispuserem de vagas, equipamentos ou medicamentos para o atendimento de portadores de neoplasias malignas.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), e a Lei nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018, que “dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente”, para obrigar o Sistema Único de Saúde a manter plataforma digital única com informações de saúde dos pacientes.
Altera a Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, para isentar da cobrança de tarifa e outros preços públicos os casos em que não houver tratamento adequado de esgoto.
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, para limitar a taxa ou tarifa de esgoto a 40% da de água tratada.
Autoriza a administração pública direta e indireta de todos os entes da Federação, na constância da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), a celebrar contratos ou outros instrumentos congêneres, com dispensa de licitação, para a aquisição de insumos e medicamentos de eficácia comprovada, além de bens e serviços utilizados no tratamento de saúde em regime hospitalar de pacientes infectados pelo novo coronavírus. NOVA EMENTA: Dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à dispensa de licitação para a aquisição de insumos e medicamentos de eficácia comprovada, bem como de bens e serviços, inclusive de engenharia, utilizados no tratamento de saúde em regime hospitalar de pacientes infectados pelo coronavírus responsável pela Covid-19 (Sars-CoV-2).
Estabelece regras temporárias de isenção de multa contratual para fornecedores de oxigênio que priorizarem a rede hospitalar em detrimento de outros contratos em vigência. NOVA EMENTA Estabelece regras temporárias para o fornecimento prioritário de oxigênio à rede hospitalar durante o período da pandemia da Covid-19 e isenta de multa contratual os fornecedores de oxigênio que atenderem a essa prioridade em detrimento de outros contratos em vigência.
Altera a redação do art. 2º da Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado. NOVA EMENTA: Altera o art. 2º da Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021, para estabelecer regras de aquisição e doação de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado.
Altera a Lei nº 10.880 de 09 de junho de 2004 que dispõe sobre o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE, autorizando o uso de veículos do Transporte Escolar, dos respectivos Estados, Distrito Federal e Municípios, no transporte de profissionais da saúde e de pessoas que necessitem de atendimento médico durante o período de enfrentamento da emergência da saúde pública de importância internacional decorrrente do coronavírus (Covid-19) a que se refere a Lei nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020. NOVA EMENTA Altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, que dispõe sobre o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), para autorizar o uso de veículos de transporte escolar dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no transporte de profissionais da saúde e de pessoas que necessitem de atendimento médico durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Dispõe sobre a flexibilização de regras e normas técnicas e operacionais relativizando as exigências previstas na Lei 6.360/76, na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 185, de 22 de outubro de 2001, Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 10, de 20 de fevereiro de 2015 e na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 40, de 26 de agosto de 2015, bem como demais normas técnicas da ANVISA para fabricação e comercialização de ventiladores pulmonares durante o período da pandemia do COVID-19. NOVA EMENTA: Dispõe sobre o regime extraordinário e temporário de autorização de regras e normas técnicas e operacionais simplificadas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para autorizar a fabricação e a comercialização de equipamentos ventiladores pulmonares e equipamentos de suporte respiratório emergencial durante o período de pandemia da Covid-19; estabelece procedimento simplificado de certificação pela Anvisa; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas de educação básica.
Dispõe sobre medidas excepcionais a serem adotadas durante as situações de emergência pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, relativas à suspensão da convocação para avaliação das condições que ensejaram a manutenção do benefício de auxílio-doença para os portadores da doença de Alzheimer, doença de Parkinson e outras doenças crônico degenerativas. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a suspensão da convocação para avaliação das condições que ensejaram a concessão e a manutenção do benefício de auxílio-doença, da aposentadoria por incapacidade permanente e da pensão por morte, nas condições que especifica
Dispõe sobre a proteção de mulheres em situação de violência durante a vigência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, ou enquanto durarem medidas de quarentena e restrições de atividades no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus). NOVA EMENTA: Dispõe sobre medidas de proteção à mulher em situação de violência durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, ou, transcorrida sua vigência, enquanto durarem as medidas de quarentena e de restrições de atividades no contexto da pandemia da Covid-19.
Garante piso de transferência de recursos do FPE e FPM devido aos efeitos financeiros provocados pela pandemia do Coronavírus (COVID-19). NOVA EMENTA: Concede auxílio financeiro emergencial aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para reforço dos fundos de participação de que trata o art. 159 da Constituição Federal e suspende obrigações dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, devido aos efeitos financeiros provocados pela emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19.
Modifica a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 2020, para garantir o acesso a vacinas a todos os caminhoneiros e profissionais responsáveis pelos transportes de cargas durante o período de pandemia do vírus COVID-19-Corona vírus. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021, para estabelecer os grupos prioritários na vacinação contra a Covid-19.
Dispõe sobre financiamento imobiliário de imóveis urbanos - Minha Casa Minha Vida, durante período de emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid19) NOVA EMENTA: Dispõe sobre a suspensão de pagamentos das participações financeiras mensais das famílias beneficiárias do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) - Faixa 1, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pela Covid-19.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para obrigar o Sistema Único de Saúde a fornecer os medicamentos de alto custo para a população carente.