Dispõe sobre o prazo de pagamento para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações que efetuam com a Administração Pública, e dá outras providências.
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Dispõe sobre o prazo de pagamento para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações que efetuam com a Administração Pública, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para reduzir a base de cálculo presumida do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas incidente sobre rendimentos da prestação de serviços de transporte de passageiros, e a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para dispor sobre as alíquotas da contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas que especifica.
Altera o artigo 13 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Proíbe iniciativa de operadoras de telemarketing ativo de estabelecer contato com a chave de acesso de usuário de telefonia sem prévia autorização expressa, específica e individualizada concedida pelo usuário dos serviços de telecomunicações. Estabelece exigências e prescreve medidas para prevenção do uso indevido dos serviços de telecomunicações na prestação dos serviços de telemarketing ativo; estabelece normas gerais de proteção aos direitos básicos do consumidor dos serviços de telecomunicação e de repressão ao uso abusivo do código de acesso telefônico por originadores e operadoras de telemarketing ativo; fixa exigência de comprovação da anuência prévia, individual e específica concedida pelo usuário dos serviços de telefonia como condição para autorizar operadores e prestadores de serviços de telemarketing, televendas, tele serviços, call Centers e equiparados estabelecer contato ativo com a chave de acesso do consumidor para fins de oferta de produtos e serviços realizados por telefone; define crimes e dá outras providências.
Dispõe sobre a possibilidade de pagamento parcial de saldo devedor de tributos e contribuições no âmbito do Simples Nacional e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.966, de 26 de dezembro de 2019 para retirar do campo de incidência do ISSQN a transferência de know how no âmbito de contratos de ‘franchising’, na forma que especifica.
Institui a Lei de Transparência em Plataformas Digitais de Comércio Eletrônico e dá outras providências.
Modifica a Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para responsabilizar pessoas, sócios administradores e gerentes por atos de discriminação ocorridos durante a realização de sua atividade empresarial.
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para estabelecer responsabilidade civil e criminal aos administradores de empresas que falharem em promover ações efetivas para prevenir e mitigar atos discriminatórios em seus estabelecimentos.
Dispõe sobre a possibilidade de pagamento parcial de saldo devedor de tributos e contribuições no âmbito do Simples Nacional e dá outras providências.
Altera o art. 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para permitir a emissão de Certidão Negativa mesmo que conste créditos vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
Altera a Lei nº 13.966, de 26 de dezembro de 2019 para retirar do campo de incidência do ISSQN a transferência de know how no âmbito de contratos de ‘franchising’, na forma que especifica.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para estabelecer a obrigatoriedade da inserção do símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) entre as placas de atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados abertos ao público.
Dispõe sobre a criação do Selo "Indústria Amiga da Justiça Social".
Acrescenta o §10 ao art. 4º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, para estabelecer a revisão da tabela dos preços dos medicamentos pela CMED a cada 5 anos.
Dispõe sobre o dever de inserção do símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno espectro autista - TEA nas placas de atendimento prioritário, nos estabelecimentos públicos e privados de todo o país.
Autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento a importar arroz beneficiado ou em casca para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos extremos no Estado do Rio Grande do Sul.
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários que tiveram perdas materiais nas áreas afetadas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do disposto no Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024; altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020; autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica para constituição de escritórios de projetos; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito, tendo em vista os efeitos negativos decorrentes de desastres naturais; e dá outras providências.
Introduz o art. 84 e renumera os demais artigos do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.